Você sabe o que faz uma Garantidora Condominial? Seu condomínio requer este serviço?
Essas dúvidas são muito comuns, entenda tudo o que você precisa saber o papel da Garantidora e sua relação com a saúde financeira do seu condomínio.
Administrar um condomínio não é uma tarefa fácil. Os desafios enfrentados pelos síndicos são muitos, além de garantir a boa convivência dentro do condomínio, seguindo regras e normas, é responsabilidade do síndico a prestação de contas e a gestão financeira global.
Um dos maiores problemas do administrador de insolvência é a inadimplência. Quando muitos moradores deixam de faturar com o pagamento da taxa de condomínio, a saúde financeira do condomínio fica em risco e o bolso dos moradores pagantes também, pois o que acontece na maioria dos casos é uma valorização do valor do condomínio para ajudar a preencher esse valor. buraco deixado pelos devedores é produzido.
Nesse cenário, fica evidente a importância da Garantidora Condominial.
O que é e o que faz uma empresa Garantidora de Condomínio?
Uma empresa de garantia condominial é uma empresa que trata da cobrança da taxa condominial e sempre remete as taxas integralmente ao condomínio, mesmo que haja inadimplentes ocupantes.
Na prática, o empresa antecipa o valor integral da receita do condomínio, mesmo que existam atrasos ou inadimplência por parte dos condôminos, e a Garantidora se responsabiliza pelas cobranças e possíveis ações contra os moradores devedores. Este serviço também é chamado de antecipação de receita, receita garantida ou crédito condominial.
Basicamente, a garantidora deve realizar e prestar alguns serviços básicos relacionados à cobrança das taxas condominiais, entre eles:
- Emitir extratos das taxas condominiais
- Remessa integral das taxas, antecipando valores dos inadimplentes
- Cobrança judicial ou amigável de atrasos
- Transferência rápida de fundos
- Relatórios de liquidação completos e transparentes
Duvidas sobre a garantidora de condomínio
Como a garantidora de condomínio cobra as taxas de condomínio atrasadas?
Para faturar um condomínio com atraso, o garantidor segue todas as etapas exigidas por lei, assim como o condomínio faria.
Primeiro o proprietário será informado do atraso. Afinal, pode ser um simples descuido e ele pode então liquidar o pagamento. Se isso não acontecer, o fiador tentará uma negociação amigável. Nessa fase, o proprietário pode fazer um acordo para quitar a dívida em parcelas e efetuar pagamentos que caberão no seu bolso.
Sempre recomendamos que o proprietário do apartamento entre em contato, mesmo que ele ainda não consiga pagar a dívida. Como sabemos que há interesse no reembolso, podemos oferecer melhores condições de pagamento.
Se a negociação amigável falhar, a garantidora pode ajuizar uma ação de cobrança, assim como o condomínio.
Vale lembrar que em se tratando de dívida condominial, não importa se o imóvel é o único bem da família: pode ser hipotecado da mesma forma.
Quanto e cobrado de juros e taxas dos inadimplentes ?
Uma das informações mais enganosas que circulam sobre as garantidores é que eles cobrariam juros abusivos e multas. Claro que não podemos falar por todas as garantidoras do país.
O correto e ser cobrado apenas os juros legais e as multas, como se o próprio condomínio estivesse debitando.
- Os valores que serão cobrados dos inquilinos inadimplentes são: Multa de 2% após o vencimento.
- Correção monetária, mensalmente.
- Juros de 1% ao mês, não capitalizados.
- Honorários de 0%, 10% ou 20% de acordo com o tempo de atraso, conforme negociado em contrato com o condomínio.
Caso o contrato de condomínio preveja um valor específico de multa e juros, cobraremos o valor especificado no contrato.
Do condomínio é cobrado um valor fixo, definido antecipadamente de acordo com a taxa de inadimplência do local em questão.
Quais as vantagens da garantidora de condomínio?
- Fim da Inadimplência
- Renda Previsível e Garantida
- Planejamento de Obras e Melhorias
- Oportunidade de Redução do Valor da Taxa de Condomínio
- Fim de disputas judicias, que pode durar anos
- Sem honorários advocatícios para cobranças
- Reduzir disputas e tensões em torno das cobranças
- Taxa de condomínio estável e previsível
- Sistema mais justo: a taxa não mais tem que subir para pagar quem está inadimplente
- Significante valorização do patrimônio
Qual a diferença entre garantidora e administradora de condomínio?
A garantidora condominial é o único responsável pela cobrança da taxa condominial. Por exemplo, para solicitar uma 2º da fatura ou negociar um atraso no pagamento, nesses casos os proprietários podem procurar diretamente a garantidora.
A Administradora é a empresa que gere a contabilidade, os serviços de habitação própria e a administração quotidiana da habitação em geral. É, portanto, o administrador que trata das questões relacionadas à contratação de pessoal, realização de reuniões e reparos no condomínio.
Um ponto importante a ressaltar é que a garantidora não precifica o valor do condomínio pago. O rateio dos custos da casa própria continua a ser feito pelo síndico ou administrador, que apenas repassa a garantidora o valor a ser cobrado por unidade.
Qual é o valor para se contratar uma garantidora de condomínio?
Uma garantidora de condomínio, normalmente cobra uma porcentagem da receita do condomínio. Para essa taxa de administração, a garantidora emite e envia os recibos, cobra os atrasados e garante que o condomínio receba mensalmente 100% da renda prevista.
A Tarifa que é cobrado geralmente varia entre 4% e 8%. Esse percentual é calculado sobre o valor de todas as taxas de condomínio combinadas. Além disso, é cobrada uma taxa de recebimento definida pelo banco.
Uma boa forma de ver quanto seu condomínio pode economizar contratando uma garantidora é comparar o percentual de inadimplência com o percentual cobrado pela empresa.
Se a inadimplência média for 15% e o garantidora exigir 6%, por exemplo, o condomínio já está economizando 9% por mês. Sem mencionar que não há mais problemas com custas judiciais ou taxas.